O Comitê Regulador do Marketing Jurídico foi criado pelo art. 9º Provimento n. 205/2021, que atualizou as regras de publicidade da advocacia.
Trata-se de um órgão consultivo vinculado à Diretoria do Conselho Federal da OAB, com poderes para propor a atualização das normas, a alteração, a supressão ou a inclusão de novos critérios e propostas de alteração do provimento 205/2021.
Ainda, objetivando a pacificação e a unificação da interpretação das regras atinentes ao marketing jurídico perante os Tribunais de Ética e Disciplina e Comissões de Fiscalização das Seccionais, o novo Comitê Regulador poderá propor sugestões de interpretação dos dispositivos sobre publicidade e informação ao Órgão Especial.
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